Difere o pregão das modalidades de licitação previstas na Lei no 8.666/1993, dentre outras características,
- A. porque essa modalidade de licitação não admite a interposição de recurso por parte dos competidores, com vistas a dar maior celeridade à contratação.
- B. porque permite a alteração do valor da aquisição após a celebração do contrato, em razão da mutabilidade ínsita à natureza da avença.
- C. pela possibilidade de apresentação de novos lances verbais pelo autor da oferta de valor mais baixo, além dos outros licitantes que tiverem proposto valores até 10% superiores àquele.
- D. pela oralidade da instrução, que prescinde da formalização escrita em suas diversas fases.
- E. pela fase de lances verbais, da qual participam todos os qualificados na fase de habilitação, inclusive com possibilidade de apresentação de novos lances.