Segundo a Lei no 8.666/93, na compra de bens imóveis pela Administração, deve ser aplicada licitação na modalidade concorrência
independentemente do valor envolvido.
somente para valores acima de R$ 150.000,00.
somente para valores acima de R$ 500.000,00.
somente para valores acima de R$ 650.000,00.
somente para valores acima de R$ 1.500.000,00.
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