Sobre as regras quanto à formalização do contrato administrativo, é INCORRETO:
Se não houver convocação para a contratação, no prazo de trinta dias contados da entrega das propostas, os licitantes ficam liberados do compromisso assumido.
O instrumento de contrato, em regra, é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação.
A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.
É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento.
Qualquer interessado pode obter cópia autenticada do contrato administrativo, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
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