De acordo com a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, julgue os itens a seguir.
I - As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços são definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
II - As disposições relacionadas com as margens de preferência não se aplicam aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ou prestação no País seja inferior à quantidade a ser adquirida ou contratada.
III - Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. Pode ser estabelecida margem de preferência adicional para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.
IV - A margem de preferência pode ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos estados da América do Sul, especialmente do Mercado Comum do Sul e da Aliança do Pacífico.
A quantidade de itens certos é igual a
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