Em relação à licitação na modalidade pregão, julgue os itens a seguir.
I - Para aquisição de bens e serviços comuns, pode ser adotada a licitação na modalidade pregão. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
II - Pode ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação. É facultada, nos termos de regulamentos próprios da União, estados, Distrito Federal e municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
III - No pregão, encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. A habilitação se fará com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e as Fazendas estaduais e municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e às qualificações técnica e econômicofinanceira.
IV - São permitidos a exigência de garantia de proposta em até 10%, a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame e o pagamento de taxas e emolumentos para o fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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