Direito Administrativo - Lei 8.666/93 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
Em decorrência de auditoria realizada no setor de transporte coletivo de passageiros no DF, foram identificadas as ocorrências a seguir indicadas. Para uma primeira linha — A —, havia sido realizada licitação, na modalidade de tomada de preço, e o edital previa a celebração de contrato de permissão pelo prazo de cinco anos. Ainda em relação à linha A, foi constatado que, três meses após a celebração do contrato com a empresa que venceu a licitação, ocorreu dissídio coletivo dos motoristas e cobradores e, em conseqüência, foi aplicada a teoria da imprevisão para aumentar o valor das tarifas cobradas dos passageiros como forma de recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Para uma segunda linha — linha B —, foi contratada uma determinada empresa sem licitação, haja vista a existência de lei do DF que determina que, para trechos experimentais, é possível a contratação sem licitação de empresa permissionária por prazo não-superior a dois anos.
Em face da situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.
Acerca da adoção de tomada de preço, modalidade de licitação adotada para a linha A, desde que tenham sido observados os parâmetros definidos em lei local, não houve qualquer ilegalidade.{TITLE}
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