Nas licitações que seguirem o critério de julgamento de técnica e preço, o julgamento das propostas
- A. dispensará a prévia habilitação dos participantes, bastando a sua prévia classificação de acordo com os critérios técnicos constantes do edital.
- B. será realizado após a classificação das propostas técnicas, quando então será chamado o participante melhor classificado para negociação de seu preço.
- C. implicará a ponderação das propostas técnica e de preço, de acordo com critérios e pesos previamente definidos em lei.
- D. terá como etapa necessária a avaliação das propostas técnicas de acordo com critérios definidos no instrumento convocatório, pertinentes ao objeto licitado.
- E. implicará, em primeiro lugar, a ordenação das propostas em ordem crescente de preço, à qual se seguirá a avaliação das propostas técnicas.