Tratando-se de empresas em consórcio no procedimento de licitação, não é correto afirmar:
deve ser apresentada, na fase de habilitação, comprovação do compromisso, público ou particular, de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados
existe responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na licitação quanto na execução contratual
a empresa consorciada pode, na mesma licitação, participar isoladamente do certame
deve haver a indicação da empresa responsável pelo consórcio, que atenderá às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital
deve haver apresentação dos documentos exigidos para regularidade fiscal por cada consorciado
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