Em relação ao desfazimento do procedimento licitatório, é falso afirmar:
a revogação só se pode dar mediante razões de interesse público, decorrentes de fato super- veniente, devidamente comprovado.
a anulação pode se dar mediante provocação de terceiro ou de ofício.
a nulidade do processo de licitação induz, sem- pre, à nulidade do contrato.
no processo de desfazimento da licitação fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
cabe à autoridade competente para a aprova- ção da licitação o juízo administrativo da sua revogação.
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