As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando
apresentar valor comercial superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para os interessados; existir orçamento, nesta fase, genérico; houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados, de acordo com o respectivo cronograma; o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Trimestral.
existir orçamento detalhado; houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados, de acordo com o respectivo cronograma; o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual.
houver projeto básico aprovado pelo Conselho Gestor da instituição responsável; existir orçamento detalhado; houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados, de acordo com o respectivo cronograma; o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual.
houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para os interessados; existir orçamento detalhado, houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados, estiver de acordo com o respectivo cronograma da obra ou serviço, e o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual.
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