De regra, os contratos administrativos, regidos pela Lei nº 8.666/93, devem ter sua duração adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, mas entre as exceções incluem-se os relativos à prestação de serviços, a serem executados de forma continuada, que poderão tê-la:
prorrogada, por iguais e sucessivos períodos, até 60 meses;
fixada em 10 anos;
prorrogada, por iguais e sucessivos períodos até 48 meses;
fixada em 5 anos;
prorrogada, por iguais e sucessivos períodos ate 10 anos.
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