Fundação pública federal pretendia realizar concurso público para recomposição de seu quadro de pessoal permanente e obteve autorização para tal do Ministério a que está vinculada. Após pesquisa de mercado, procedeu, mediante dispensa de licitação, à contratação de determinada fundação privada consistente em instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, com inquestionável reputação ético-profissional e sem fins lucrativos. Há pertinência entre o objeto do contrato e o objeto social da entidade contratada; e o valor do contrato foi de um milhão de reais e está compatível com o preço de mercado. Sob o prisma da Lei nº 8.666/93, a fundação pública contratante agiu:
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