A licitação busca a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, motivo pelo qual a Lei nº 8.666/93 dispõe que é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo. Trata-se especificamente do princípio:
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