De acordo com a Lei nº 8.666/93, aplica-se a inexigibilidade de licitação na seguinte hipótese:
- A. contratação em que a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
- B. contratação de serviços técnicos de auditorias financeiras ou tributárias de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização;
- C. compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha;
- D. contratação de instituição para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração e de edições técnicas oficiais;
- E. fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.