Dos atos da Administração Pública decorrentes de aplicação da Lei nº 8.666/93, em questões relativas a procedimentos licitatórios e/ou contratos administrativos, é cabível recurso
no prazo de oito dias, no caso de licitação de licitante.
no prazo de quinze dias, no caso de anulação da licitação.
exceto no caso de revogação da licitação.
sem efeito suspensivo, no caso de julgamento das propostas.
com efeito suspensivo, no caso de inabilitação de licitante.
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