É característica dos contratos administrativos sujeitos à Lei no 8.666/93
poderem possuir prazo indeterminado.
poderem ter seu objeto quantitativamente alterado pela Administração, de modo unilateral.
poderem ser rescindidos unilateralmente pela Administração, independentemente de indenização, em razão de interesse público.
não serem passíveis de rescisão provocada pelo particular contratado.
não admitirem o chamado reequilíbrio econômico-financeiro, em benefício do particular contratado, se a Administração invocar interesse público.
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