De acordo com previsão expressa contida na Lei nº 8.666/93, é cabível inexigibilidade de licitação e não sua dispensa, para a contratação de serviço
de pequeno valor, até 10% do limite fixado para convite.
quando não acudirem interessados à licitação anterior que não possa ser repetida.
de profissional do setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada.
de impressão do Diário Oficial.
quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional.
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