Em razão da observância do princípio da publicidade, conforme previsão expressa na Lei nº 8.666/93, os contratos administrativos devem ser publicados
integralmente, no órgão da imprensa oficial.
integralmente, no Boletim Interno do órgão respectivo.
resumidamente, na imprensa oficial e em jornal de circulação local.
resumidamente, no órgão da imprensa oficial.
resumidamente, na imprensa oficial e, integralmente, no Boletim Interno do órgão respectivo.
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