Em uma licitação, regida pela Lei no 8.666/93, da qual participavam as empresas A, B e C, as empresas A e B foram inabilitadas e a empresa C foi desclassificada por vício em sua proposta comercial. Nessa situação, a Administração
- A. deverá considerar a licitação fracassada, revogando-a.
- B. poderá conceder prazo para que a empresa C sane os vícios de sua proposta, benefício esse não extensível às empresas A e B.
- C. deverá considerar a licitação fracassada, não sendo o caso de revogação ou de anulação.
- D. deverá considerar a licitação fracassada, anulando-a.
- E. poderá conceder prazo para que a empresa C sane os vícios de sua proposta e para que as empresas A e B sanem os vícios de seus documentos de habilitação.