Acerca do regime jurídico da licitação, Lei n. 8.666/93 e Legislações Estaduais nos 13.121/2008 e 13.122/2008, julgue o item verdadeiro.
Subordinam-se ao regime da Lei n. 8.666/93 os órgãos da administração direta e indireta, excetuando-se, em todo caso, as empresas públicas e sociedades de economia mista, pois possuem personalidade jurídica de direito privado.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Entende-se por dispensável a licitação quando não há a possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração, sendo inviável realizar a licitação.
O Estado de São Paulo concede tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da Lei n. 13.122/2008, promovendo a descentralização territorial do processo licitatório, não se aplicando esse regime nas licitações feitas pelos Poderes Judiciário e Legislativo.
São modalidades de licitação: a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço e a de maior lance ou oferta.
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