De acordo com a Lei no 8.666/93, nº procedimento licitatório
admitem-se apenas os recursos de pedido de esclarecimentos, impugnação e pedido de reconsideração.
nenhum recurso terá efeito suspensivo, a não ser que a autoridade administrativa competente assim o receba.
não cabe recurso contra o indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral.
os prazos recursais serão todos de 3 (três) dias úteis, se a licitação se desenvolver sob a modalidade de carta-convite.
o recurso contra a habilitação ou inabilitação dos licitantes terá efeito suspensivo.
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