Segundo a Lei nº 8.666/93, desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. As modalidades de garantia que podem ser escolhidas pelo contratado são
penhora, caução em dinheiro ou títulos de dívida pública e alienação.
alienação, penhora, e caução em dinheiro.
fiança bancária, seguro-garantia e alienação.
caução em dinheiro ou títulos de dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária.
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