Quanto à participação de empresas reunidas em consórcio no pregão, é correto afirmar que
as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente.
no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança poderá ser ou não exercida pela empresa brasileira.
para fins de qualificação econômico-financeira, somente a empresa líder deverá atender aos índices contábeis definidos no edital.
apenas a empresa líder deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no edital.
as empresas integrantes, salvo a empresa líder, poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Cadastro de Fornecedores – CADFOR.
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