Quanto ao procedimento licitatório é correto afirmar:
A revogação por interesse público exige a ocorrência de fato superveniente e de motivação.
A anulação do procedimento licitatório sempre gera obrigação de indenizar.
A licitação não pode ser anulada parcialmente.
A anulação por ilegalidade do procedimento depende de determinação judicial.
Sempre que existir ilegalidade, o procedimento deve ser revogado.
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