Suponha que um contrato administrativo, já em execução, venha a ser anulado judicialmente, por vício não imputável ao contratado. Nessa situação, nos termos da Lei nº 8.666/93, o contratado
não tem direito a ser indenizado pela Administração, devendo ainda restituir os valores porventura recebidos por força do contrato, sem prejuízo de pleitear indenização da pessoa que tenha dado causa à nulidade.
não tem direito a ser indenizado pela Administração, porém não está obrigado a restituir os valores porventura recebidos por força do contrato.
tem direito a ser indenizado pela Administração, exclusivamente pelo que houver executado até a data em que for declarada a nulidade.
tem direito a ser indenizado pela Administração, pelo que houver executado até a data em que for declarada a nulidade e por outros prejuízos regularmente comprovados.
tem direito a ser indenizado pela Administração, recebendo as parcelas vincendas do contrato, previstas para o exercício orçamentário em curso na data da declaração da nulidade.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...