Direito Administrativo - Lei 8.666/93 - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2009
Tendo em vista a Lei de Licitações, é CORRETO afirmar:
Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto na Lei nº 8.666, de 1993, para a realização de concorrência (R$ 1.500.000,00), é obrigatória a realização de audiência pública.
Os serviços técnicos enumerados no art. 13 da Lei n.º 8.666, de 1993, são exemplificativos e não taxativos.
A Lei nº 8.666, de 1993, permite a participação de empresa em consórcio nas licitações, podendo, inclusive, a empresa consorciada participar, no mesmo certame, isoladamente.
Serviços de publicidade e divulgação somente poderão ser contratados diretamente se os profissionais se enquadrarem na definição legal de notória especialização.
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