Pretendendo a Administração contratar a prestação de serviços médicos para atendimento de seus servidores, resolveu credenciar todos os estabelecimentos interessados em fazê-lo pelo valor previamente fixado pela Administração e que atendam a um padrão mínimo de qualidade fixado em edital.
Ao assim proceder, a Administração praticou atolegal, com fundamento na Lei nº8.666/93, por ser possível a contratação com inexigibilidade de licitação sempre que houver inviabilidade de competição.
ilegal porque estava obrigada a realizar procedimento licitatório, nos termos da Lei n8.666/93.
ilegal porque ainda que o contrato possa ser firmado com inexigibilidade de licitação, a predeterminação de valores realizada, por si só, é lesiva ao erário.
legal com fundamento na faculdade que lhe concede a Lei nº8.666/93 de contratar com dispensa de licitação, tendo em vista as características próprias da pessoa do contratado..
legal, tendo em vista a presunção de legalidade de seus atos e a possibilidade de contratação com dispensa de licitação em razão do objeto.
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