Foi instaurada licitação para contratação de obras de construção de uma ponte intermunicipal. Após homologação do certame e adjudicação do objeto ao vencedor, adveio medida econômica que ensejou alta nos juros cobrados pelo mercado para financiamentos de projetos de infraestrutura. Antes da assinatura do contrato, a contratada apresentou proposta de redução da garantia em 2%, a fim de conseguir baixar seus custos de financiamento e preservar a taxa de retorno interno de seus inves timentos. A proposta, lembrando que o vencedor tem intenção de assinar o contrato,
- A. não pode ser acatada pela Administração pública, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao instrumento con vocatório, tendo em vista que a variação das taxas de juros constitui evento previsível e, portanto, configura álea ordinária.
- B. pode ser acatada pela Administração pública, seguida de aditamento do contrato para introduzir a alteração pretendida por se tratar de álea ordinária.
- C. deve ser acatada pela Administração pública para fins de preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, vez que o contratado foi onerado por motivo alheio à sua vontade.
- D. pode ser acatada pela Administração pública caso se comprove que a alteração pretendida pela contratada continuaria a qualificar sua proposta como mais vantajosa.
- E. não pode ser acatada, a não ser que se comprove que nenhum dos classificados teria condição de manter a proposta originalmente vencedora.