Em matéria de licitações, é característica estranha à modalidade concorrência, prevista na Lei nº 8.666/93, a
exigência de comprovação de qualificação técnica na fase de habilitação.
possibilidade de alteração de valores constantes da proposta comercial durante o procedimento.
possibilidade de julgamento pelo critério de menor preço.
possibilidade de uso de recursos administrativos no curso do procedimento.
utilização do tipo técnica e preço para serviços de natureza predominantemente intelectual.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...