De acordo com o artigo 7º parágrafo 2º da Lei 8.666 de 1993 as obras e os serviços somente poderão ser licitados nas seguintes situações com exceção da alternativa:
- A. Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
- B. Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
- C. houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
- D. O produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas na Lei Orgânica do Município.