Em um procedimento licitatório realizado sob a modalidade concorrência, em observância aos procedimentos definidos na Lei nº 8.666/93, a Comissão de Licitação, quando do julgamento da proposta de preços, deverá
- A. desclassificar a proposta que apresente preço unitário simbólico, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limite mínimo, e o licitante, na qualidade de proprietário dos bens fornecidos, renuncie à sua remuneração.
- B. desclassificar a proposta que se baseie nas ofertas dos demais licitantes, ainda que a mesma represente o melhor preço ofertado ao órgão licitante.
- C. acatar pedido de desistência da proposta de licitante que, mesmo previamente habilitado, tenha formulado tal requerimento antes da abertura dos envelopes, independente do motivo da desistência.
- D. adotar, como critério de desempate, as vantagens adicionais eventualmente constantes das propostas recebidas.
- E. adotar, como critério exclusivo de desempate das propostas, o sorteio entre os licitantes empatados.