De acordo com a Lei n° 8.666, de 21/06/1993, e suas atualizações, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação desde que ocorra algum dos seguintes motivos, EXCETO:
- A. superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
- B. interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração.
- C. alteração do projeto ou especificações, pela Contratada.
- D. aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.
- E. omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato.