Como critério de Desempate, segundo a Lei n.º 8.666/1993, em seu artigo 3.º § 2.º que versa sobre a igualdade de condições, assegurada, preferencialmente aos bens e serviços de todos abaixo, EXCETO:
- A. Produzidos no pais,
- B. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e o desenvolvimento da tecnologia do pais
- C. Produzidos ou prestados por empresas estrangeiras
- D. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos previstas em Lei para pessoa com deficiência ou para reabilitados da Previdência Social, e que atendam as regras de acessibilidades previstas na Licitação.