A denominada equação econômico-financeira do contrato administrativo pode ser conceituada como:
A. relação de adequação existente entre a Administração e o contratado segundo a qual uma parte não pode exigir da outra o cumprimento de sua obrigação sem que ela mesma tenha cumprido a sua
B. relação de equilíbrio entre o valor do contrato e a média praticada no mercado, sendo possível, durante todo o período contratual, a fiscalização de sua execução
C. relação de adequação entre o objeto e o preço, presente ao momento em que se firma o ajuste, possibilitando às partes, quando possível, a oportunidade de restabelecer o equilíbrio toda vez que ele for rompido
D. relação de adequação pautada em prerrogativas legais que permitem a alteração unilateral do contrato administrativo, por parte da Administração