São motivos para a rescisão do contrato administrativo expressamente previstos na Lei nº 8.666/ 93 (Lei de licitações e contratos administrativos), entre outros:
- A. a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, com justa causa e prévia comunicação à Administração, bem como a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato
- B. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a transformação, fusão, cisão ou incorporação admitidas no edital e no contrato
- C. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, bem como em caso de decretação de recuperação judicial, falência ou instauração de insolvência civil
- D. o atraso injustificado do início da obra, serviço ou fornecimento, bem como o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores