O edital é o instrumento por meio do qual a Administração torna pública a realização de uma licitação. O conteúdo do edital está definido na Lei no 8.666/93 e deve ser claro, preciso e fácil de ser consultado. NÃO é um anexo do edital de licitação
- A. o orçamento, estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários.
- B. o projeto básico ou executivo, com todas suas partes, desenhos, especificações e outros complementos.
- C. o local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico ou executivo.
- D. a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor.
- E. o conjunto das especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.