Dentre os princípios informadores da Licitação, perante o da adjudicação compulsória podemos afirmar que:
I. não existe um vencedor obrigatório, podendo haver mudança ao talante da Administração;
II. a Administração não pode, concluído o procedimento licitatório, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor;
III. fica vedado que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior;
IV. a Administração pode, licitamente, revogar ou anular o procedimento, ou, ainda, adiar o contrato, quando ocorram motivos para essas condutas;
V. a Administração se lhe permite contratar com outrem, enquanto válida a adjudicação.
Com base nas afirmativas pode-se concluir que:
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...