O regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela Lei 8.666/93, confere à Administração as seguintes prerrogativas, EXCETO:
- A. modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
- B. alterar as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos sem prévia concordância do contratado.
- C. rescindi-los, unilateralmente, nos casos de lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
- D. fiscalizar-lhes a execução e aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.