De acordo com a Lei nº 8.666/93, será indicado obrigatoriamente no edital de licitação, exceto:
- A. objeto da licitação, em descrição sucinta e clara.
- B. local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico.
- C. critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos.
- D. condições diferenciadas de pagamento para empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais.
- E. condições de recebimento do objeto da licitação.