A exigência de garantias nas licitações e contratos administrativos é um dos meios para viabilizar o integral cumprimento do que a Administração pública pretende prover aos administrados. Essa imposição ao contratado, de acordo com o disposto na Lei no 8.666/93,
- A. não pode exceder a 20% do valor do contrato, sob pena de configurar excessiva oneração dos custos do privado.
- B. não pode exceder a 5% do valor do contrato, devendo, nos casos de contratações de grande vulto, a Administração impor exigências de outra natureza para se certificar de que as obrigações do privado serão adimplidas.
- C. permite à Administração pública contratante o recebimento direto dos valores relativos às multas e demais penalidades financeiras aplicadas ao contratado por descumprimento do contrato.
- D. onera os custos do privado, ensejado repasse direto e superveniente à Administração pública, mediante acréscimo direto dos valores pagos por essa pelo cumprimento do contrato.
- E. deve se limitar a casos excepcionais, de obras e serviços de grande vulto.