Conforme a Lei nº 8.666/93 (Lei de licitações e contratos administrativos), são hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, respectivamente:
- A. contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; e contratação de serviços técnicos relativos a pareceres, perícias e avaliações em geral, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização
- B. contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; e contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso
- C. contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda; e contratação de serviços técnicos relativos a patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização
- D. contratação de serviços técnicos relativos à restauração de obras de arte e bens de valor histórico, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização; e contratação realizada por empresa pública e sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado