Com base no que dispõe a Lei n.º 8.666/1993, a licitação será inexigível no caso de
- A. fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no país, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
- B. compras diretas de hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes , desde que tais compras sejam feitas com base no preço do dia.
- C. contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou com a intermediação de empresário exclusivo, desde que se trate de profissional consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
- D. aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada, desde que sejam compatíveis com as finalidades do órgão ou entidade ou que lhes sejam inerentes.
- E. guerra ou grave perturbação da ordem, condicionando-se a opção pela inexigibilidade a prévia autorização do Poder Legislativo.