Uma das formas de utilização de bem público por particular é a concessão florestal. Trata-se de
A. ato unilateral que outorga a título precário e gratuito, o uso de área florestal a comunidades locais, por meio de projetos de assentamento florestal, de desenvolvimento sustentável, agroextrativistas ou outros similares, nos termos do art. 189 da Constituição Federal e das diretrizes do Programa Nacional de Reforma Agrária.
B. ato unilateral que outorga a título precário e gratuito o uso de área florestal à população tradicional, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
C. contrato de gestão, celebrado por prazo determinado e mediante dispensa de licitação, entre o Ministério do Meio Ambiente e a organização social, para delegação da gestão de unidade de conservação da categoria Floresta Nacional, admitida a exploração sustentável de serviços florestais, tais como a pesquisa e o turismo, tão somente para custeio dos projetos relacionados ao manejo da unidade.
D. contrato de parceria público-privada, celebrado por prazo determinado e após prévia licitação, no qual a Administração pública contrata a execução de obras públicas e/ou instalação de equipamentos, bem como a prestação de serviços necessários à gestão de unidade de conservação de proteção integral, remunerando o parceiro privado por meio de contraprestação pecuniária, ao longo do prazo da concessão.
E. contrato celebrado por prazo determinado e após prévia licitação, que outorga delegação onerosa do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.