Questão número 626622

A Lei 8.666 regulamenta o art. 37 inciso XXI da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da Administração Pública. Conceitualmente, licitação é o conjunto de procedimentos administrativos através do qual a Administração Pública cria meios para verificar as melhores condições de contratação e, nesse sentido, subordinam-se a ela, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais e as autarquias, bem como:

  • A. as fundações públicas, as empresas públicas e privadas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei, são necessariamente precedidas de licitação as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros.
  • B. as fundações públicas e as empresas públicas, mas não as sociedades de economia mista e, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei, são necessariamente precedidas de licitação as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros.
  • C. as fundações públicas, mas não as empresas públicas, as sociedades de economia mista e empresas privadas, e ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei, são necessariamente precedidas de licitação as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros.
  • D. as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei, são necessariamente precedidas de licitação as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros.
  • E. as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei, são necessariamente precedidas de licitação as obras, serviços e compras, estando dispensadas as alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros.
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