São as seguintes as modalidades de licitação: concorrência; tomada de preços; convite; concurso; e leilão. O convite é a modalidade de licitação entre interessados:
- A. de qualquer ramo de atuação, cadastrados ou não, escolhidos pela unidade administrativa.
- B. do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos pela unidade administrativa.
- C. para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
- D. que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
- E. devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.