Questão número 626628

Os tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço” poderão:

  • A. sempre ser adotados, mediante justificativa de maior autoridade da Administração promotora, para os casos específicos de fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto envolvendo tecnologias específicas, desde que isto seja atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido não admitir soluções alternativas nem variações de execução, com poucas repercussões sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade, e estas puderem ser adotadas pelos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório.
  • B. sempre ser adotados, mediante justificativa de maior autoridade da Administração promotora, para os casos específicos de fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto envolvendo tecnologias específicas, desde que isto seja atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido não admitir soluções alternativas nem variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório.
  • C. sempre ser adotados, mediante justificativa de maior autoridade da Administração promotora, para os casos específicos de fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto envolvendo tecnologias específicas, desde que isto seja atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório.
  • D. sempre ser adotados, mediante justificativa de maior autoridade da Administração promotora, para os casos específicos de fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito, atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório.
  • E. excepcionalmente ser adotados, por autorização expressa e mediante justificativa circunstanciada da maior autoridade da Administração promotora constante do ato convocatório, para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito, atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório.
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