Direito Administrativo - Tipos de Licitação - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
No processo licitatório o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de Licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. Para isso consideram-se como tipos de licitação (exceto na modalidade concurso): menor preço; melhor técnica; técnica e preço e maior lance ou oferta. Os tipos de licitação que são usados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado casos específicos envolvidos na contratação de bens e serviços de informática, são:
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