Quanto à penalidade por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade é correto afirmar que a pena é de:
- A. detenção de 1 a 3 anos e multa, na mesma pena incorrendo aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
- B. detenção de 1 a 3 anos e multa, estando sujeito apenas à mesma multa aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiouse da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
- C. detenção de 3 a 5 anos e multa, na mesma pena incorrendo aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
- D. detenção de 3 a 5 anos e multa, estando sujeito apenas à mesma multa aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiouse da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
- E. detenção de 4 a 6 anos e multa, na mesma pena incorrendo aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.