O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei 8.666 não confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
- A. fiscalizar-lhes a execução.
- B. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
- C. modificar unilateralmente cláusulas econômico-financeiras
- D. modificar cláusulas unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
- E. nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.