Nos contratos administrativos, a lei confere à Administração Pública a prerrogativa de:
- A. no caso de serviços essenciais, ocupar, em caráter definitivo, bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese de sua rescisão.
- B. alterar as cláusulas econômico-financeiras do contrato, sem prévia concordância do contratado.
- C. rescindir unilateral e motivadamente o contrato, por razões de interesse público, sem indenizar o contratante.
- D. modificar unilateralmente o contrato, mesmo sem modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
- E. atrasar os pagamentos ao contratado por até 90 dias, sem se sujeitar à exceção de inadimplemento contratual e à suspensão do cumprimento do contrato.